Nos primeiros dias de janeiro de 1988 começou o embate. O Banco Central declarou que não alteraria em hipótese alguma as regras estabelecidas pelas resoluções 1.335 e 1.337/87, que permitiram a renegociação das dívidas de micro e pequenas empresas, retratando bem a dimensão da falta de respeito e conhecimento das autoridades federais. Chegara a enfatizar que a empresa que não conseguira se recuperar com as “vantagens” já oferecidas, não conseguiria mais. O Banco Central esquecera de que, quando da publicação das resoluções 1.335 e 1.337, foram muito penosas as trocas de contrato e o valor da LBC (base da correção monetária utilizada nos contratos), pois fora estabelecida em mais do que o dobro do valor da OTN. Acrescida a “correção” de 70,68% na OTN no término do congelamento, que pegara todos de surpresa, o quadro era calamitoso. Fora as questões de ordem técnica, o governo declarara que durante os 180 dias antecedentes ao início dos pagamentos haveria transformações na realidade brasileira, o poder aquisitivo melhoraria, o custo financeiro baixaria, com redimensionamento da economia. Consequentemente, as empresas de pequeno porte se recuperariam, não somente cumprindo com os compromissos assumidos, como também, expandindo-se. Mas o que aconteceu for justamente o contrário. A situação do País piorou, sem vendas, inflação sem controle, levando milhares de micro empresários ao desespero pela absoluta impossibilidade de cumprirem seus compromissos nos contratos assinados. Paralelamente, o governo vinha sendo muito receptivo às solicitações de empresas de grande porte (Sharp, Transbrasil e outras), que foram imediatamente socorridas em vultosas quantias. A mesma prática foi aplicada aos grandes produtores rurais, através das resoluções 1.306, 1.352 e 1.141 que os deixou isentos do pagamento da correção monetária em empréstimos contraídos durante o Plano Cruzado. O governo era “parcial”, para nós oferecia apenas o discurso e para outros segmentos oferecia recursos.
No final de janeiro houve nova surpresa, desta vez positiva. O Cebrae publicou uma pesquisa junto a 200 micro e pequenas empresas em todo o Brasil, com exceção do Maranhão, Minas Gerais, Rondônia e Amapá, confirmando o que já vínhamos afirmando fazia tempo, que 46% não tinham condição alguma de pagar suas dívidas em banco, refinanciadas através das resoluções 1.335 e 1.337. O mais grave é que 150 mil empresas solicitaram o reescalonamento, e somente 30 mil foram atendidas, apesar de toda a nossa movimentação. A pesquisa ainda revelou que, das 200 empresas pesquisadas, somente 39% refinanciaram 100% do total da dívida e 38% refinanciaram de 3 a 51% dos seus compromissos. O prazo total dos refinanciamentos concentrou-se entre 18 e 31 meses, tendo o seu período de carência esgotado entre janeiro e março. As exigências dos bancos se concentraram em 68% através de aval e 35% via hipoteca de bens imóveis, e em alguns casos eram exigidas ambas as garantias. Exigiram também, como reciprocidade, saldo médio e contratação de seguro. Dos que se consideravam em condições de liquidar as prestações de seus refinanciamentos, somente 32% pretendiam fazê-lo com recursos provenientes principalmente de seus negócios e 49% com recursos levantados com a venda de bens pessoais. A grande surpresa é que a maioria não tinha a menor ideia do valor que teriam as prestações a serem pagas. O resultado, que o tempo se encarregaria de mostrar, é que muito mais do que os 46% que declararam que não tinham como pagar, efetivamente, não pagaram.
Em fevereiro de 1988, a CONAMPE e o PAM dão início ao que parecia impossível. Juntamente com o Senador Mansueto de Lavor (PMDBPE), deflagram a emenda às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituinte na qual micro, pequenos e médios empresários que contraíram empréstimos até 31 de dezembro de 1987 referentes ao Plano Cruzado, ficariam excluídos da incidência da correção monetária. O cálculo era de que mais de 250 mil micro empresas em todo o país poderiam deixar de rolar suas dívidas e evitar o caminho da falência. Não é preciso dizer que os banqueiros ficaram em pé de guerra e seu mais fiel escudeiro só poderia ser do governo. O Ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, sucessor do Sr. Bresser Pereira, que durante todo o processo da negociação da 1.335 e 1.337 mostrava feroz resistência, agora insistia acintosamente junto ao senador Mansueto para que retirasse a sua emenda. No entanto, o mesmo ministro participou das negociações que liberaram em condições especialíssimas Cz$ 500 milhões para seis grandes empresas pouco antes de apresentarmos a emenda. O movimento clamava por um governo austero, mas não somente à custa dos pequenos empresários.



