Medidas que alterariam a atual realidade

Muito se fala, se discute, e muito tem sido apresentado como governos que se sucedem política implantada ou em implantação pelos governos três níveis, a favor do segmento da micro e pequena empresa. Os resultados obtidos têm sido constrangedores, o que demonstra a falta de acerto das iniciativas deflagradas. Outra afirmação comprovada é de que existe preconceito em relação ao segmento, basta ver que o setor até hoje não ocupou nenhum espaço importante dentro das pequenas estruturas de governo que traçam e executam as poucas políticas disponíveis. Salta aos olhos a falta de conhecimento, de aptidão, de experiência, de representatividade dos que hoje ocupam os raros espaços destinados às micro e pequena empresas. E o que é pior, normalmente estes espaços estão ocupados por apadrinhados políticos que nada têm a ver com o objeto da discussão. Talvez esta seja a primeira atitude que deva ser tomada por um “governo sério”. Resistir a tentação do “toma lá, da cá”, típica dos bastidores políticos, e no mínimo ocupar estes espaços com quem preenche os requisitos necessários para estruturar e gerir uma verdadeira política para o segmento. Política esta que muito se aproximaria de uma “cirurgia”, uma reforma profunda no sistema vigente, a fim de alterar paradigmas arraigados nos campos tributário, previdenciário, administrativo e creditício.

É óbvio que, em se tratando de um universo tão vasto, de dez a quinze milhões de empresas e de 40 a 50 milhões de trabalhadores, todos na informalidade, ninguém é dono da verdade. É necessária ampla discussão na medida em que começarmos a envolver o grosso da força produtiva. Mas o que se espera das autoridades constituídas é no mínimo respeito e boa vontade. Até o momento está não tem sido a tônica, independente de partido ou da conjugação das forças políticas que tiveram ou têm a oportunidade de comandar o País.

As pessoas que participaram do movimento deflagrado nos anos 80 têm clareza daquilo tudo que deve ser proposto para dar início à grande mudança. São medidas em geral polêmicas, no entanto fartamente testadas na maioria dos países, em particular nos mais desenvolvidos.

A primeira grande mudança deveria ocorrer quase no plano psicológico: temos que oferecer uma sinalização de boa vontade para com a classe, reconhecer seus valores intrínsecos, sua personalidade, seu status dentro da atividade econômica do País. Em outras palavras, o governo e as instituições públicas devem aprender a respeitar o segmento. A micro e pequena empresa têm que ter uma representação forte no governo da República, assim como a “Small Busines” nos Estados Unidos, ou o ministério das micro e pequenas empresas na Bélgica, por exemplo. No início do movimento, em 1983, 1984, pensávamos diferente, entendíamos que isto significaria mais um custo, mais uma estrutura a ser paga com dinheiro do contribuinte, e tínhamos o entendimento que o governo atrapalhava mais do que ajudava. Hoje, achamos que um dos males que afetam o segmento é esse vazio, essa total falta de representação. Mais a mais, acabamos por descobrir que a estrutura já existe e o problema é que ela está fragmentada pelos vários ministérios. São estruturas que agem, quando agem, com pouco ou nenhum incentivo, e criam a ilusão de que algo está sendo feito e, o que é pior, dificultam a argumentação da inexistência de políticas efetivas de apoio. Outro aspecto importante que justifica a criação desta Secretaria ou Ministério da Micro e Pequena Empresa, é o ato de pensar, priorizar e entender o universo do segmento que é amplo e riquíssimo em detalhes. Por exemplo, a micro e pequena empresa da área de biotecnologia não tem nada em comum com a micro e pequena empresa do ramo de refeições, tais como bares e restaurantes. O pequeno catador de papéis está a léguas de distância do programador de computadores. Entender suas necessidades, dispor de dados confiáveis, não dispersar esforços é fundamental para o sucesso de uma política de apoio governamental.

Só se domina o que se conhece. Hoje, o que há nesta área são alguns conselhos, em alguns estados. É raro ver membros de entidades da área ocupando um assento ou ligados a secretárias da área econômica, cuja prioridade invariavelmente são grandes empresas, investimentos de monta. Nenhum estado brasileiro tem alguma secretaria ou estrutura de maior porte dedicada à micro e pequena empresa. No caso federal não é diferente, a única estrutura efetiva dedicada ao segmento é o Departamento das Micro, Pequenas e Médias Empresas da Secretaria do Desenvolvimento e da Produção, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Uma mini estrutura, praticamente desconhecida. Sem demérito para que os que lá militam, mas qual a influência, o peso político que este departamento exerce no sistema governamental ainda permeado de interesses elitizados e corporativos? A resposta é contundente: nenhum. Além de peso insignificante, há o problema do pessoal que lá milita, na maioria técnicos acadêmicos, indicados em geral por pessoas estranhas ao segmento.

E o trabalho feito pelo Sebrae? Já afirmamos que o Sebrae se auto intitula agência privada, e segue as orientações das confederações tradicionais empresariais, que têm suas diretorias preenchidas por grandes e médios empresários e cujo foco tem sido o segmento do qual fazem parte. Não bastasse isso, o sistema não faz políticas de governo, não está a serviço do governo, pelo menos não mais. Por exemplo, não foi o presidente Lula que nomeou a diretoria executiva do Sebrae! Era assim até a última nomeação feita pelo governo Fernando Henrique em 2000, mas recentemente mudou-se a composição do conselho deliberativo e a data da eleição. A escolha foi feita pelo Conselho Deliberativo, composto por cinco membros do governo e oito da iniciativa privada, durante os meses de novembro e dezembro de 2002, ou seja, antes da posse do novo governo. Ao governo Lula coube, após ferrenha negociação, nomear somente o diretor financeiro, Paulo Okamoto. Não menosprezamos a influência do Sebrae ou a importância dos serviços que presta, particularmente na área de cursos, consultoria, e a preparação técnica de curto prazo. No entanto, este mesmo trabalho, insuficiente, pontual, transforma-se em outro grande pretexto para isentar o governo de realizar as políticas necessárias.

Se for criada uma estrutura específica, sinalizando para a sociedade um compromisso real com a micro e pequena empresa, o segundo passo mais urgente é a definição do tratamento perante a questão tributária e previdenciária. De que forma devem ser tratadas, suas obrigações e direitos, o tratamento diferenciado dos artigos 170 e 179.

Neste aspecto, tanto a questão tributária, como a previdenciária, são os paradigmas mais difíceis de serem quebrados. É a área por excelência onde todo vocacionado para a burocracia e o tecnicismo arrecadatório sonha dedicar-se ao longo da vida. Nos três níveis de poder, temos uma profusão de pessoas “bem intencionadas” prestando um grande serviço ao País. E do outro lado também temos uma profusão de populistas e gastadores inveterados”. São as duas pontas da “ferradura”, infelizmente a impressão que temos é de que ambos têm maioria. Mesmo assim precisamos insistir junto aos vários escalões do governo para que altere as regras do jogo. E com essa certeza esperamos que de repente haja sensibilidade. As medidas a serem implementadas são muitas, e poderíamos começar definindo como empresário todo aquele que trabalha por conta própria e a qualquer momento pode vir a contratar alguém, por prazo permanente ou temporário. Os agricultores familiares, os autônomos, os profissionais liberais, os taxistas, os camelôs, os artesãos, em suma, todo aquele que exerça uma atividade econômica por conta própria, e que tem a seu comando membros da sua família, mas que esporadicamente pode contratar alguém para trabalhar, deveriam ter uma só identificação legal. O mesmo em relação aos trabalhadores, sejam eles permanentes ou temporários. A diferença está naquele que assume as responsabilidades como pessoa jurídica, sujeita, por exemplo, ao código de defesa do consumidor; ou que tenha a condição legal de contratar de forma permanente ou temporária, ou ainda que na condição de pessoa jurídica possa contrair financiamentos, em suma que tenha personalidade empresarial. No caso dos trabalhadores, todo aquele inserido no PEA (População Economicamente Ativa) que não esteja definido como empresário, teria sua definição como tal. Teríamos então somente duas situações, o empregador (pessoa jurídica) mesmo que trabalhando individualmente e o empregado (pessoa física). Fora isso ou estaria desempregado, inativo, fora da idade economicamente ativa (o que é discutível pelo menos no tocante aos aposentados) ou incapacitado para o trabalho. O objetivo seria simplificar conceitos. O excesso de definições prejudica a compreensão do todo, o levantamento, tabulamento e análise das pesquisas e estatísticas e consequente determinação de políticas a serem adotadas. Quanto mais simples, com menos variações, melhor.

Definida a caracterização de pessoa jurídica e física, precisaremos de uma política tributária que não onere a produção e comercialização de bens e serviços, e ao mesmo tempo possibilite recursos para a previdência, sem ser um desestímulo para o aproveitamento dos trabalhadores disponíveis. Ao contrário, precisamos criar condições para que empregar volte a ser um “bom negócio”. A ideia, a exemplo de outros países, é a criação de um percentual sobre o faturamento que englobe a previdência atingindo todas as micro e pequenas empresas. Este percentual seria progressivo, nos moldes do SIMPLES, ideia já defendida pela CONAMPE e pelo PAM desde 1985 e em Santa Catarina desde 1984. É condição básica que este imposto englobe os três níveis, municipal, estadual e federal de maneira igualitária em todos os municípios e estados da União. A guerra fiscal, pelo menos no tocante à micro e pequena empresa, estaria definitivamente enterrada. As políticas de incentivo por região teriam que ser de outra ordem, o que por si só já seria um grande avanço. Este imposto englobaria todos os impostos com exceção do IOF, da CPMF e dos impostos de importação e exportação. Os objetivos são clareza, transparência e simplicidade. Hoje temos um cipoal de impostos que, em vez de produzir resultados, tem levado empresas, e consequentemente os trabalhadores, para a informalidade com um resultado arrecadatório duvidoso, Nunca é demais repetir que entre 1989 e 1999 foram criados ou transferidos cerca 11 milhões de empregos para a informalidade (assalariados sem carteira, autônomos e não remunerados) e a participação neste mesmo período dos assalariados formais e dos funcionários públicos diminuiu de 49,6% para 38%, e dos informais (assalariados sem carteira ou autônomos sem direito a aposentadoria, férias, décimo terceiro salário, etc.) saltou de 46,2% para 57,6%. Fica a pergunta: quanto o País arrecadaria a mais se todo esse contingente de pessoas contribuísse? E as pequenas e micro empresas formais, que sabemos que sonegam, deixam de declarar para o Estado na melhor das hipóteses pelo menos 50% de seu faturamento em média, e que grande parte de seus trabalhadores tem percentuais variados de pagamentos “por fora”? E o efeito dominó causado na economia pelo “mercado negro”, a chamada economia “subterrânea” sobre médias e grandes empresas, alguém tem ideia do tamanho dele? Será que para funcionar num mercado com tal volume de informalidade isso não obriga, ou convenientemente, não faz com que muitas destas empresas tenham um percentual significativo do seu faturamento sem declaração? Sim, porque grande parte dos produtos transformados ou revendidos por micro e pequenas empresas são produzidos e fornecidos por médias e grandes empresas, na sua maioria de capital fechado, que dificilmente poderiam ser comercializados totalmente na legalidade. Portanto, a informalidade na base, no segmento das micro e pequena empresas, leva a sonegação na média e grande. Esta é uma situação que ocupa um espaço cada vez maior na economia do País. As consequências disso, só o tempo mostrará. Podemos usar como parâmetro os limites aplicados nos países desenvolvidos, em torno de US$ 1 milhão a US$ na e micro empresas, sem esquecer que a empresa (pessoa jurídica) 1,5 milhão de faturamento anual como definidor de teto para pequena envolveria todos que trabalham por conta própria, individualmente ou não, mas potenciais empregadores. Segue sugestão de tabelas englobando impostos federais, estaduais e municipais, mais o percentual destinado a Previdência Social. O limite até US$ 1 milhão a US$ 1.5 milhão é porque o Brasil está discutindo seu ingresso na Alca e acordos comerciais com destaque para a Comunidade Europeia onde eles são os limites adotados.

Sugestão de Tabela englobando Impostos Federais, Estaduais e Municipais, mais Previdência Social.

Na sugestão acima não foi utilizado como parâmetro para definição de micro e pequena empresa o número de empregados, a exemplo de indicadores utilizados em outras economias. O objetivo de quebrar os paradigmas hoje existentes, além de trazer para a formalidade trabalhadores e empresários, é restabelecer o incentivo ao emprego. Temos a convicção de que uma das mais importantes medidas neste sentido é estabelecer, de forma aceitável para ambas as partes, a cobrança da Previdência sobre o faturamento e não sobre a folha. Não deve importar se a empresa fatura R$ 400.000,00 e recolhe 2% para a previdência sobre o faturamento possibilitando 10 empregos, e ao aumentar para 20 empregados continue recolhendo 2%. É óbvio que mais empregados gerarão mais produção, e maior produção certamente provocará aumento das vendas. Esta cadeia acabará ocasionando mais recursos para a Previdência. Isto ajudará a quebrar a atual situação parte do salário pago por fora. Neste atual quadro, ou o empregado permanece 100% na informalidade, ou a empresa realiza todos os esforços para não aumentar o número de funcionários, o que é pior. A empresa aba optando por sacrificar a produção, endividando-se na compra de uma máquina que substitua a mão-de-obra, do que trazer mais alguém para o seu corpo funcional. É lógico que não basta apenas estabelecer uma graduação, uma tabela, para trazer as pessoas à formalidade, ainda mais num País em que as autoridades foram refratárias, durante séculos, a qualquer avanço nesta área e são vistos com extrema desconfiança. Primeiro é importante que não haja “penduricalhos”. Os impostos e a contribuição previdenciária devem ser estes que estão aí, nem mais nem menos. Quando muito a manutenção do IOF. da CPMF e dos impostos sobre importação e exportação. A divisão dos impostos arrecadados entre municípios, estados e governo federal é uma questão de

bom senso. O fato é que com a adoção desta sugestão, tudo fica simplificado, facilitando e diminuindo custos de gestão da máquina arrecadadora de forma significativa, situação que resulta em ganhos para o governo. É importante também que haja salvaguardas no sentido de que estes percentuais, tanto no tocante aos impostos como no que se refere å Previdência, não possam ser alterados com uma simples medida provisória, com uma “canetada”, como tem sido frequente. Deve haver garantias constitucionais, como, por exemplo, a exigência de adesão de dois terços do Congresso para promover alterações. A confiança precisa ser restabelecida, para que os empresários e trabalhadores não tenham desconfiança, não imaginem que as autoridades os estejam atraindo para a formalidade para depois alterar as regras do jogo, como já ocorreu diversas vezes no passado.

Estando de acordo com a simplificação conceitual, tributária e previdenciária, temos que agir na questão administrativa, creditícia e trabalhista. Todas importantes e, como não poderiam deixar de ser, polêmicas. Na questão administrativa (burocrática), o problema já começa com a reserva de mercado descrita no art. 25DL 9295 de 27/05/1946 que trata das prerrogativas dos profissionais da contabilidade, na qual são considerados trabalhos técnicos e exclusivos deles mesmos.

Essas prerrogativas são: a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral; b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Esta lei tornou obrigatório que muito do trabalho burocrático de uma empresa fosse feito por contadores, uma exigência do ano de 1850, descrita no artigo 10 do Código Comercial Brasileiro, Lei Ordinária 556 de 25/06/1850 que diz que todos os comerciantes são obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração e a ter os livros para esse fim necessários.

De lá para cá, ratificações e decretos-lei só reforçaram esta situação, que acabou por provocar, nos anos de 1983 e 1984, forte oposição dos contadores e dos escritórios de contabilidade contra o Estatuto da Micro Empresa, que previa a dispensa da contabilidade. Embora este fato tenha se confirmado com a aprovação da Lei 7.256/ 84, no seu artigo 15°, isentando as micro empresas por completo da obrigatoriedade de fazerem a contabilidade, nenhum contador ou escritório de contabilidade “quebrou” ou passou a ter menos serviço. Ao contrário, o fomento dado pelo Estatuto, ainda que minimizado pela maioria dos estados e municípios, só fez aumentar a procura por estes profissionais. Só que agora não mais de forma compulsória, o que muitas vezes dava margem à prática de abusos, mas de maneira voluntária, procurando aprimoramento administrativo. No entanto, a lei não foi suficiente, ainda hoje assistimos à uma briga permanente, a tal ponto de o Conselho Federal de Contabilidade orientar os Conselhos Regionais no sentido de multar os escritórios de contabilidade que não estiverem realizando a escrituração mercantil das micro e pequenas empresas. Quer dizer, se mistura um privilégio obtido por uma lei que concedeu ao contabilista uma “reserva de mercado” com a obrigação de fazê-lo. Esta situação leva os contabilistas e escritórios de contabilidade conscientes a uma situação difícil. Estes sabem que não existe a obrigação de fazer este trabalho, no entanto, seu órgão classista maior os obriga. Se o serviço foi feito, precisa ser cobrado, pois demanda tempo, material do expediente, etc. Só que o micro empresário não tem nada a ver com o Conselho Federal de Contabilidade, e só vai fazê-lo se assim achar conveniente. O pior é que o Conselho, querendo fazer valer a sua autoridade, aplica multas nos membros que não acatarem suas diretrizes, o que acaba gerando novas demandas judiciais, fortalecendo o império da burocracia.

Para aumentar ainda mais a confusão em 05/12/96 surgiu a lei 9.317, a lei do Simples que, em seu artigo 7º, inciso 1º diz o seguinte: §1° A micro e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda seus documentos e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Não é necessário ser adivinho para saber que o congresso, ao decretar a dispensa da escrituração, deveria lembrar-se de que estamos no Brasil, e mencionar a que escrituração estava se referindo, se a Mercantil, Contábil, Comercial ou Fiscal, ou todas elas. Sucedeu-se então nova polêmica, até porque a lei 8.864 de 28/03/94, o “Novo Estatuto da Micro empresa e das Empresas de pequeno Porte”, diz o seguinte em seu artigo 11:  “A escrituração da micro empresa e da empresa de pequeno porte será simplificada, nos termos a serem dispostos pelo poder executivo na regulamentação desta Lei”. Ora, para quem deseja inverter o processo da desburocratização, nada melhor do que um termo genérico como “simplificada”! Contabilidade “simplificada”, o que quer dizer isto? Afinal precisa contabilizar ou não? Pior, a lei é de 28/03/94 ainda não bi regulamentada. A exemplo de comparação com a tal contabilidade simplificada, vale perguntar se é possível praticar uma medicina “simplificada”? Ou uma engenharia “simplificada”? Já imaginaram um cálculo estrutural de uma ponte, ou de um prédio, “simplificado”? O problema é que o que é simplificado para um, não possui o mesmo entendimento para o outro. Esta situação gerou e continua gerando demandas judiciais de toda ordem.

Quando defendemos tratamento diferenciado na área administrativa, estamos nos referindo a este estado de coisas que infelizmente faz parte de nossa cultura e tem servido de instrumento do atraso. Sob a égide do “bom mocismo”, vende-se a ideia de que é importante, até fundamental para a empresa de que tenha tudo organizado contabilmente, e inclusive insinua-se com “ameaças veladas” que, em caso de um problema legal, como uma concordata ou falência, os micro e pequeno empresários podem ser punidos por um juiz “desavisado”, por não estar com tudo em “ordem”. Isto é um verdadeiro “terrorismo”. A pressão contra autoridades e parlamentares também tem sido uma constante, contribuindo para a desinformação e o aumento da confusão, num segmento que atua com enormes sacrifícios para se manter vivo

Tudo isso em nome do corporativismo de uma classe que, embora não seja unânime  visto que centenas de escritórios de contabilidade são solidários e colaboradores da nossa causa provoca seus estra gos. Os profissionais mais conscientes sabem que mais vale um cliente de boa vontade, sabedor da importância de uma contabilidade bem feita, do que uma situação forçada que gera conflitos e só serve de instrumento para interesses escusos. Contabilidade feita à força, na maior parte dos casos é uma espécie de “faz de conta”. Quando é necessário, dá prejuízo ou então lucro do tamanho que se deseja. Portanto, não pode ser colocada como algo absolutamente necessário, ao contrário, normalmente é só um custo a mais. Uma “fantasia” cara. Mesmo tendo obtido alguns avanços as micro e pequena empresas têm sobre si uma burocracia excessiva, uma exigência interminável de guias, livros, périplos por órgãos e repartições públicas, selos, carimbos e assinaturas diversas, o que demonstra ser insuficiente, quando não inexistente, a política pública para o setor.

É caro abrir uma empresa, mesmo com o advento da Central Fácil do Sebrae, que orienta a abertura e o registro de novos empreendimentos. E ainda é mais caro fechar a empresa. A dificuldade e o custo elevadíssimo para encerrar um mau negócio cria a situação vivenciada hoje no Brasil. Centenas de milhares de empresas, que perante as juntas comerciais e o fisco ainda estão operantes, na realidade há muito encerraram suas atividades.

Como vem sendo exaustivamente repetido e sugerido desde o início deste livro, o caminho é a racionalização e a simplificação. Assim como sugerimos definir de forma clara e facilitada quem constitui pessoa jurídica (empresário) e quem constitui pessoa física (trabalhador), uma estrutura fiscal e previdenciária, direta, objetiva e centralizada, o mesmo se deve propiciar para o registro (abertura), funcionamento e encerramento das atividades. Deve ser num único lugar, com um único registro. Hoje há empresas que têm o registro federal e municipal e não têm o estadual, ou vice-versa, ou então que já deu baixa no município e no governo estadual, mas ainda está operante junto ao fisco federal. Não existe nenhuma razão lógica, a não ser a nossa excessiva burocracia, para permanecermos neste estado de coisas, com sobreposições frequentes em todos os níveis de responsabilidades.

Para resolvermos a maioria desses entraves, é só o governo ter vontade política, coragem de enfrentar corporações e desmanchar feudos há muito estabelecidos. Cada cidade ou grupo de cidades quando forem muito pequenas pode ter uma estrutura única que concentre todas as questões relacionadas com a micro e a pequena empresa. Com certeza, os custos seriam muito menores, o controle muito maior e este segmento empresarial muito mais acessível, ajudando de forma significativa a acabar com a informalidade

Na questão creditícia, infelizmente, estamos convencidos que a atual estrutura é um organismo que nasceu torto e deve morrer torto. É uma questão cultural que hoje já transcende aos banqueiros, atingindo a própria classe dos bancários. Só quem é micro e pequeno empresário sabe a humilhação a que somos submetidos. Não existe falácia maior do que a afirmativa oficial de que há tratamento diferenciado no campo creditício. Argumentar este tratamento, apresentando o programa Brasil Empreendedor do Sebrae, é no mínimo abusar da inteligência alheia. O programa não somente é insuficiente e contido, como está a léguas de distância da realidade e da necessidade de crédito do setor. É irritante ouvir os discursos oficiais proferidos a respeito de linhas de crédito para o segmento, normalmente colocados como um grande serviço prestado, quase um favor. Felizmente nossos empreendedores são de paz, sofrem calados. O Brasil é um dos poucos países do mundo, se não o único, onde quem mais precisa é quem mais paga, e quem tem mais condições é quem menos paga. Sabemos que o crédito no Brasil, há décadas, está entre os três mais caros do mundo, e que mesmo nossas médias e grandes empresas têm sido severamente punidas por esta situação. Mas no caso das empresas de pequeno porte, sem nenhuma sombra de dúvida, as brasileiras arcam com o maior custo financeiro do mundo, isto quando têm acesso a algum tipo de crédito, pois é sabido que as exigências cadastrais, de reciprocidade e as garantias pedidas normalmente inviabilizam a obtenção do recurso. Centenas de milhares de operações são feitas em nome da pessoa física, criando situações de simbiose entre a pessoa física e a jurídica. Esta simbiose é altamente danosa para o bom funcionamento da empresa. No Brasil se compra máquina de produção (bem durável, que deveria ser vendido com financiamento de longo prazo e com carência), através de cartão de crédito ou cheque pré-datado, o que é um autêntico absurdo. As desculpas são muitas, mas as principais são de que há falta de recursos porque o sistema financeiro nacional alavanca seus recursos baseado em créditos bancários e nos outros países o mercado de capitais é um dos grandes fornecedores de recursos. Isto faz com que o sistema financeiro brasileiro evite correr riscos. Outro argumento é que a imprensa cobra muito dos bancos oficiais quando estes concedem mal os créditos, e que os spreads (expansão do crédito) são bastante reduzidos, por causa da resolução 2.682 que obriga os bancos a fazerem provisionamento de qualquer crédito que se conceda, de acordo com o risco de cada operação.

Como consequência, os bancos trabalham com spreads reduzidíssimos e provisões altas por medo de inadimplência. A argumentação mais original é que os bancos preferem emprestar para o próprio governo, que paga bem, não oferece “risco” e não dá trabalho, tomando quase 50% dos recursos disponíveis no mercado.

O fato é que, no tocante aos bancos privados, tudo é mais ágil, menos burocrático, mas a reciprocidade exigida acaba sendo maior (seguros, títulos de capitalização, etc.), e também mais cara, normalmente descambando para créditos na pessoa física. A informação de dentro do próprio sistema Sebrae é de que os bancos privados não têm interesse em atuar com linhas de crédito especiais, nem mesmo utilizando um fundo de aval do Sebrae, o que demonstra total inaptidão.

Os bancos oficiais, talvez por medo de serem privatizados, de três anos para cá começaram a dar maior atenção ao segmento. Ainda assim concentram o grosso de suas linhas de crédito em operações de pessoa física, entidades governamentais, médias e grandes empresas, e mantém a maior parte de seus funcionários desinteressada em atuar com o segmento da micro e pequena empresa. É comum o produto existir, passarmos meses ouvindo falar da existência de determinada linha de crédito e ela simplesmente não chegar ao destinatário final por absoluto desinteresse da gerência local. Ainda assim os bancos oficiais e o próprio governo têm anunciado em discursos oficiais, seminários e congressos que muito tem sido investido no segmento. Não é verdade. Primeiro incluem a média empresa juntamente com a micro e pequena nos números e valores anunciados. Ora, não custa repetir que uma coisa é a micro e pequena empresa, outra é a média e a grande empresa. São situações tão diversas quanto a água e o vinho. Elas até podem trabalhar juntas, estabelecendo sinergia e interdependência, mas o tratamento e as políticas governamentais para que isso aconteça devem ser diferentes. Enquanto para um segmento o principal insumo é o trabalho, para o outro é o capital. Portanto, os dados devem ser olhados e analisados com “lente de aumento” a fim de que não sejamos iludidos. Devemos exigir das autoridades, entre outras coisas, o número de atendimentos a empresas dos dois segmentos, para evitar distorções.

Sabemos que ao longo de dois, três anos a mesma empresa é atendida uma dúzia de vezes e outras, nenhuma. Temos observado que quem obtém crédito na Caixa também o obtém no Banco do Brasil, e no Nordeste ainda no Banco do Nordeste. Em Santa Catarina, por exemplo, algumas empresas levantam recursos no Badesc e no BRDE, além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Portanto, as milhares de operações de crédito anunciadas, se forem divididas por empresa, reduzem de maneira fragorosa o número de pessoas jurídicas atendi das, e se cruzarmos ainda mais os dados, dividindo pelas pessoas físicas que controlam as pessoas jurídicas, veremos que o número é ainda menor, visto que muitas pessoas físicas controlam várias empresas. Cientes destes aspectos, os números apresentados pelos bancos oficiais mais importantes são os seguintes:

BNDES afirma ter alocado recursos via agentes (bancos representantes), para 140 mil operações de crédito em 2001. Em 1999 liberou algo próximo de R$ 2,7 bilhões e em 2002 mais de 6 bilhões. Em 1999 o banco destinou para as micros, pequenas e médias empresas cerca de 10% de seus recursos, hoje aproximadamente 25% de sua carteira de crédito próximo de R$ 30 bilhões. Seria interessante se os dados divulgados mostrassem o percentual alocado para a micro empresa, para a pequena, para a média e para a grande empresa. Sem nenhuma sombra de dúvida, perceberíamos que 95% dos recursos da carteira do BNDES foram liberados para as médias e grandes empresas, restando às micro e pequenas menos de 5% do total.

Existe em curso uma mudança de cultura, implementada através de um programa de incentivo que premia o repassador do crédito o agente financeiro com um adicional de 10% de limite de crédito para cada R$ 1 milhão aplicado. Este adicional, se for micro, pequena ou média empresa passa para 20% ou 30%. Se, além disso, estiver em região de menor desenvolvimento relativo, podem aumentar ainda mais os prêmios. O programa mais consciente de crédito para micro e pequena empresa do qual o BNDES participa com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA, e Banco do Nordeste é o Brasil Empreendedor. Segundo as informações oficiais, estes bancos investiram R$ 20 bilhões nos primeiros dois anos, divididos em cerca de cinco milhões de operações de crédito (é importante guardarmos as ressalvas já mencionadas).

O Banco do Brasil deveria ser o banco por excelência do micro e do pequeno empresário. Infelizmente não é o que podemos observar. Mais do que qualquer outra instituição oficial de crédito é a que reflete maior “preconceito” em relação à classe, embora dizer isso é arrumar briga na certa. Sua distância do segmento já começa pela suntuosidade de suas sedes, uma barreira natural principalmente nas cidades de porte médio para grande. Maior a cidade, maior a agência, maior a distância. A cultura de que o micro e o pequeno são inadimplentes permeia os funcionários do Banco do Brasil, a ponto de isto ser dito em público várias vezes em alto e bom som, até via imprensa. Talvez a origem disso tenha sido a guerra promovida entre banqueiros e micro e pequenos empresários em consequência do desastre do Plano Cruzado. O pouco que vem sendo feito para mudar isto está sendo feito na “esteira” do Brasil Empreendedor. O banco tem instalado Salas do Empreendedor, com objetivo de possibilitar informações a micro e pequenos empresários. É uma iniciativa discreta, mas é melhor do que nada. Instrumentos para mudar este “estado de coisas” até existem, como, por exemplo, o fundo de aval do Sebrae. Deveria ser o suficiente. No entanto, garantias acessórias têm sido pedidas. Segundo nos consta, ainda existe resistência em usar este instrumento. Embora seus gerentes tenham hoje autonomia para uma certa flexibilidade na concessão do crédito, погmalmente esta autonomia não é utilizada. O que se diz nos bastidores é: “não vamos correr riscos se não há nada a ganhar com isso”. Excetuando o Brasil Empreendedor, o que o banco tem de melhor para a micro e pequena empresa são o BB Giro Rápido e o Proger. O primeiro liberou em todo território nacional pouco mais de R$ 3 bilhões em três anos e meio. É uma linha de crédito que, embora montada para exigir apenas as chamadas garantias fidejussórias, com frequência tem exigido garantias reais.

A outra é uma linha usada principalmente para informatização que não exige projeto. Esta aplicou pouco mais de R$ 500 milhões. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste, aparentemente, são os que mais estão avançando de maneira capilar. A Caixa passou a olhar com mais interesse para o segmento de 1998 para cá, iniciando um processo de qualificação e treinamento de gerentes, que hoje já beira 3000 funcionários treinados. O objetivo é obter uma maior interação, mais conhecimento sobre as necessidades das empresas de pequeno porte, dando-lhes maior preparo em consultoria empresarial. Este programa já liberou cerca de R$ 5 bilhões na carteira de crédito empresarial. O Banco do Nordeste, até pelas características da economia local, é quem aparentemente está realizando o melhor trabalho. Segundo dados oficiais, financia 76% do total da área. Utiliza principalmente recursos do BNDES, FAT E FNE (Fundo Constitucional Para o Desenvolvimento do Nordeste). Este último tem um custo fixo de 8,75% ao ano. Se a empresa estiver fora do semiárido do Nordeste, este custo passa para 6,8% a 7% ao ano e baixa para 6% se estiver dentro. O banco divulga que possui perto de 1,3 milhão de clientes, sendo 97% dos mesmos constituídos de micro e pequenas empresas, e que 80% dos seus financiamentos vão para este setor. Infelizmente, não obtivemos a informação do total dos 20% restantes. Seria interessante sabermos quanto é destinado a micro e pequena empresa e quanto é destinado para a média e grande. O banco informa também que de 1995 até 2001, evoluiu de 42 mil clientes micro e pequenas empresas para 1.1 milhão e que talvez o maior alavancador destas operações são os fundos de aval formados pelas prefeituras em suas áreas de abrangência, hoje cerca de 1800 fundos.

A exemplo de outros países e buscando racionalidade, diminuição de custos, preparo técnico e especialização, o Brasil deveria ter uma única estrutura oficial de crédito voltada exclusivamente para o segmento das micro e pequenas empresas. Os exemplos esparsos, aqui mesmo no Brasil, mostram que o crédito tem muito a ver com a “cultura” de quem o concede. Misturar com linhas de crédito para médias e grandes empresas, créditos para entidades governamentais ou mesmo para pessoa física, acaba por desviar a atenção e diminuir a energia necessária que o segmento demanda e precisa. Assim como temos o FNE com suas taxas bem mais baixas do que as restantes, também é possível fazê-lo em todo o Brasil. É uma questão de vontade política.

O governo como garantidor, a exemplo do Japão, com uma estrutura enxuta, desburocratizada e especializada, torna viável diminuir as taxas cobradas atualmente, e ninguém está falando de subsídio, política largamente aplicada na maioria dos países desenvolvidos. Fala-se muito em cooperativas de crédito; é uma alternativa. Mas porque não somar à formatação da cooperativa de crédito, com fundo de aval do governo, repasses do tesouro em situações mais especiais (como o semiárido), numa estrutura única para todo o País. É bem provável que capitais de risco, garantidos pelo fundo de aval, participariam da alavancagem de recursos. Hoje as ações estão muito divididas, cada um com seus produtos e consequentemente seus vícios. A estimativa de necessidade de financiamento feita pelo Sebrae para o atual modelo é de 35 a 40 bilhões de reais. Se estiver correto, é possível acreditar-se que, viabilizando as mudanças que estão sendo propostas, provocaríamos, sem sombra de dúvida, a formalização da maioria das 10 a 15 milhões de empresas e seus 40, 50 milhões de trabalhadores que estão na informalidade.

É de se acreditar que a necessidade de crédito deve dobrar ou triplicar. Mas também é possível acreditar que, com essas mudanças, e com uma economia clara e transparente, o Brasil poderia mudar muito, e para melhor. Fala-se tanto que temos 53 milhões de pobres e que destes 22 milhões são indigentes; que 50% da população só amealha 10% da renda, que os 40% seguintes conseguem ficar com 40%, e que 9% ficam com 40% e 1% com 10% de tudo o que se produz. Ou seja, uma das mais injustas distribuições de renda da face da Terra.

Por que não mudar isso? O que está sendo proposto não cria nenhum déficit orçamentário. O estado de Santa Catarina, no curto período entre a promulgação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa e o Plano Cruzado, bateu todos os estados no tocante ao crescimento da arrecadação e fortaleceu um modelo de descentralização, criatividade, diversidade de opções empresariais, distribuição de renda invejado pela maioria dos outros estados.

Até na área de crédito, o Besc (Banco do Estado de Santa Catarina), criou uma linha de crédito O Pequeno Patrão para micro e pequena empresa que foi o maior sucesso. Sua inadimplência batia nos irrisórios de 0,03%. Tivesse o banco optado em se dedicar integralmente, desde aqueles tempos, ao segmento certamente não teria passado pelo dissabor de sucessivos escândalos e hoje não estaria federalizado em vias de uma privatização. Uma das iniciativas mais salutares, embora não a ideal, é a dos Bancos do Povo. São estruturas voltadas para o micro crédito. Pode-se dizer, que, através destas instituições, o micro empresário, mesmo aquele mais humilde, tem conseguido crédito em pequenas quantidades, mas ainda com custo muito caro. Pelo menos nesta estrutura não existe “preconceito” quanto ao segmento. O que reforça a tese de que se tivéssemos um governo realmente comprometido com a causa, certamente já teríamos uma estrutura creditícia dedicada à importância do segmento.

As cooperativas de crédito são outra alternativa, mas não a solução. Temos boas iniciativas com sucesso relativo. Funcionam melhor num contexto de pessoa física e de forma contida. Sua ampliação, acima de um certo patamar, acaba por criar problemas estruturais e administrativos, desacreditando o sistema. Na realidade, o Banco do Povo e as Cooperativas de Crédito são paliativos, que só se viabilizam em função da omissão das autoridades, num contexto de trabalho sério em alocar recursos para a micro e pequena empresa.

Um dos aspectos mais graves nesta questão é a total omissão dos bancos privados e da Febraban. A relação do segmento com estas instituições é de triste memória. Recentemente, o presidente Lula reuniu-se com a Febraban, quando esta prometeu diminuir os juros para as empresas de pequeno porte. Já sabemos que isto não vai acontecer. Não o fizeram nos últimos 20 anos, e assumiram este compromisso por diversas vezes. Segundo informações do Sebrae, a maioria dos esforços do sistema no sentido de atrair os bancos privados para o financiamento de micro e pequenas empresas resultaram infrutíferos, apesar de todas as garantias oferecidas. Não existe interesse. Isto só se modificará no dia em que o Brasil tiver uma estrutura pública de operações de crédito específica, especializada para o segmento. Quando a necessidade de captação de empréstimos públicos não seja tão elevada. Quando um maior volume de capital de risco entre no sistema, e finalmente. quando os bancos vendidos para capitais estrangeiros resolveram adotar aqui os mesmos princípios de conduta, de comportamento dos seus países de origem. E algo impressionante. A maioria dos bancos estrangeiros é forte parceira dos pequenos em seus países de origem, grandes financiadores da micro e pequena empresa local. Aqui, acabaram por se comportar de forma idêntica aos bancos privados locais. Em vez de implantar sua própria cultura, ao chegarem incorporam todos os preconceitos, vícios e discriminação ao segmento, preferindo pessoas físicas, médias e grandes empresas e o financiamento público. Portanto, só o governo pode agir, fazendo o seu papel regulador. Se tivermos uma agência forte, exclusiva da micro e pequena empresa, financiando efetivamente e não discursando, quebraremos um dos maiores paradigmas desta nação. Aí sim, é provável que a Febraban e seus filiados venham por “osmose”, para garantir seu pedaço.

Finalmente, abordamos a questão trabalhista, que é a mais conservadora, estanque, polemizada e apaixonada discussão que envolve a informalidade. Abrange muito mais do que interesses econômicos; significa paixão política, conquistas duramente atingidas e dogmas arraigados nos quais qualquer alteração ou modificação é vista como uma perda. Sempre que a questão é levantada a discussão acaba desviada. Usando uma analogia, poderíamos comparar com o problema do sujeito que possui um carro que anda mal. Ele sabe que o motor é fraco, mas se recusa a aceitar isto, porque lutou muito para comprar este carro e não quer cair no ridículo diante dos amigos. Procura então outros motivos que justifiquem a pouca velocidade do veículo. Ora é a gasolina que está batizada, ora é o pneu vazio, ou porque choveu muito. Em suma, procura esconder o sol com a peneira. É o nosso caso com a questão trabalhista. Quando nossas leis (CLT) foram feitas em 1946 por Getúlio Vargas, a população brasileira ainda estava no campo, na grande maioria. A população urbana andava a pé ou de bicicleta. Telefone, energia elétrica, água encanada, geladeira, automóvel eram quase que exclusividade dos ricos. As relações comerciais e trabalhistas frequentemente se davam de forma opressora. Conforto e respeito no trabalho eram situações de exceção. O grande emprego era ser funcionário público, se fosse funcionário do Banco do Brasil, então, tinha acento garantido nos clubes mais fechados e elitizados do lugar. A defesa dos direitos humanos era algo distante, direito do consumidor não existia e o mundo vinha de um trauma gigantesco que fora a 2ª Guerra Mundial,

Hoje passaram-se 57 anos. O mundo mudou, e mudou demais. Isto tem provocado o grande debate do momento, que enfoca o modelo trabalhista europeu, aquele das regras bem estabelecidas e abrangentes, do bem estar social. Temos também o modelo trabalhista americano, do contrato entre as partes, do respeito aos direitos individuais. No caso da micro e pequena empresa, o que impera é o contrato entre as partes, visto ser neste setor que se concentra a grande maioria das empresas e dos trabalhadores informais. Devemos ser realistas, e relembrar sempre, de 1989 até 1999 o número de trabalhadores informais aumentou em 11 milhões de pessoas, e o percentual de empregados com carteira e funcionários públicos diminuiu de 49,6% da força de trabalho para 38% neste mesmo período, segundo o PNAD / IBGE, sendo que os informais passaram de 46,2% para 57,7%. Ainda em 1999, o desemprego no Brasil só perde estatisticamente para a Índia e a federação russa, tendo saltado de 3% em 1989 para 9,6% em 1999. De 1999 para cá a situação pouco se alterou, e a julgar pelas últimas medidas econômicas de aumento dos juros e do superávit primário para 4,25% do PIB, é provável que piore. Pior ainda é a baixa renda, embora o setor informal seja difícil de ser quantificado justamente por ser “subterrâneo”. Em 1999, segundo o IBGE, 14,4 milhões de brasileiros receberam um salário mínimo ou menos, o que equivale a 20,1% da mão de obra ocupada, e 13,1% simplesmente não são remunerados, o que nos leva a crer que 34,2% dos brasileiros mal tem renda ou não tem renda nenhuma para comprar uma cesta básica que equivale hoje a 75% do valor do salário-mínimo. Até mesmo os trabalhadores sindicalizados estão diminuindo. Em 1992, 17% eram sindicalizados, em 1999 o percentual caiu para 16,1%, perfazendo 11,5 milhões. A sugestão para inverter este caos é diretamente proporcional à vontade política de estabelecer uma ação afirmativa em favor da micro e pequena empresas. Só a vontade do governo tem força para implementá-la. Nas relações trabalhistas, a sugestão é que a legislação seja específica para o segmento, pautada na sua realidade. E não se pode aceitar a argumentação de alguns sindicalistas, de que se criariam trabalhadores de segunda classe. Isso é preconceito.

Assim como o micro e o pequeno empresários necessitam de um tratamento diferenciado por razões óbvias, seus colaboradores da mesma forma. Nem por isso, um micro empresário é menos capaz, inferior a um grande empresário. Ao contrário, o nível de dificuldades enfrentadas pelo segmento hoje no Brasil os transforma em heróis, verdadeiros domadores da adversidade.

A primeira grande sugestão para esta legislação específica está na questão previdenciária. A previdência deveria receber um percentual do faturamento, independentemente do número de empregados. O contrato entre as partes que já predomina no mercado informal tem que ser incluído nessa proposta. E a segunda sugestão. As partes combinam entre si o salário, o décimo terceiro e as férias. O décimo terceiro poderia ser incorporado no salário mês a mês, ou pago em quantas vezes as partes acordarem; as férias podem ser ou não pagas, podem ser de uma semana a no máximo trinta dias, também combinadas entre os interessados. O FGTS, idem. Este poderia ser incorporado ao salário, custear uma previdência privada ou ser depositado na C.F.C. como vem sendo feito. Não haveria mais multa de 40% em caso de demissão. Este é o tipo de benefício que, em vez de ajudar, impedindo demissões, causa efeito contrário, incentiva a não contratar. Acaba com todos os penduricalhos, a verba sindical (patronal ou do trabalhador) deixa de ser incorporada à folha de pagamento. As entidades de classe terão que se viabilizar sem verba compulsória. Sindicato respeitado, seja do empregador ou empregado, será forte à medida que obtiver seus filiados voluntariamente e se mantiver com suas próprias pernas. E, finalmente, preconizamos a revisão da verdadeira ditadura da Justiça do Trabalho. O Brasil é campeão mundial de ações trabalhistas. Sozinho avoluma mais ações que o restante do mundo inteiro somado, o que torna claro que o que se está praticando não é justiça social e sim a formação de um grande negócio, que tem feito a fortuna de advogados inescrupulosos. Hoje não basta ter tudo documentado. É normal, quase certo, que o funcionário acabe entrando na Justiça do Trabalho ao sair da empresa, “envenenado pela proposta do dinheiro fácil”. Praticamente não existe família brasileira que não tenha um membro seu classificado como vítima ou algoz. Poderíamos escrever centenas de livros relatando centenas de absurdos decididos nos tribunais, muitos destas verdadeiras agressões, atentados ao bom senso. A maior hipocrisia da classe política e de nossas autoridades é fechar os olhos para isso, não percebendo o quão nefasto é esse processo nas relações de trabalho de nossa sociedade. Pratica-se hoje o jogo da desconfiança. O amigo de hoje, o companheiro de trabalho, amanhã vira o desafeto, o inimigo.

Nos últimos anos, a boa notícia que talvez ajude a frear um pouco esta overdose de ações trabalhistas é a lei 9.958/2000, que trata das comissões de conciliação prévia, lei editada no dia 12 de janeiro de 2000 e que está em vigor desde 13 de abril de 2000, ainda pouquíssimo divulgada. É, quem sabe, a introdução do bom senso, do bom convívio, do respeito, do diálogo.

Estas comissões permitem que o acordo feito entre o empregado e o patrão seja respeitado. No momento do acordo, tanto o empregado como o patrão se farão acompanhar de um membro de seu sindicato. O acordo entre as partes é lavrado, registrado, como um termo de conciliação, que tem eficácia liberatória geral. Significa que não poderá servir de objeto de discussão perante a Justiça do Trabalho. Para a micro e pequena empresa é indiscutivelmente a melhor notícia nos últimos tempos. Pois ela é a maior vítima da indústria das reclamações trabalhistas, e pela sua estrutura e porte, tem uma relação diferenciada com seus colaboradores. Estas empresas têm agora a oportunidade, numa relação muito mais cordial, respeitosa e imparcial, de resolver uma desavença. E segundo a cartilha do Ministério do Trabalho, o termo de conciliação é título extrajudicial executivo e goza de eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas ressalvadas. Ele supre a necessidade da assistência jurídica prevista no artigo 477, parágrafo primeiro e segundo da CLT.

Os advogados sentirão falta dos 30% cobrados sobre o valor da causa estes com certeza têm ignorado os acordos feitos nas comissões de conciliação prévia, e como de costume, têm acrescentado novas reivindicações e impetrado ações na Justiça do Trabalho. Felizmente não têm obtido sucesso. Hoje já existem sentenças e acórdãos prolatados principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A resposta está vindo em forma de jurisprudência, com a extinção dos processos e a confirmação dos acordos realizados nos núcleos de conciliação prévia, que têm eficácia liberatória geral.

Resumindo tudo, devemos fazer valer a essência do art. 170 e 179 da Constituição Federal, verdadeiramente, viabilizando a regulamentação dos mesmos sem engodos. Certamente isto não levará o País à falência e nem criará problemas orçamentários, afinal de contas, o setor representa 44% da mão de obra empregada e somente 20% do PIB oficialmente declarado. O que certamente acontecerá é a formalização de grande parte da economia. O que há de mal nisso? Nada. Mas quantos no governo realmente conhecem as características e nuances da micro e pequena empresa? Pouquíssimos, a maioria são acadêmicos, funcionários públicos de carreira ou políticos à procura de um lugarzinho ao sol, que convivem diariamente com micro e pequenas empresas, mas sem se interessar por elas, não têm a mínima noção de seus problemas intrínsecos. Há exceções, mas são poucas. O que se vê são, principalmente políticos, que depois de ganhar as eleições, incorporam o tecnicismo burocrata e fiscalista e perdem a noção, a compreensão da nossa realidade. Mesmo para estes, no entanto, a magnitude do número de empresas e trabalhadores na informalidade, é uma verdade que não dá para disfarçar nem justificar.

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