Introdução

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. (Discurso de Ulisses Guimarães, então presidente do Congresso e da Constituinte, na solenidade de promulgação da Constituição de 1988).

Promulgada a Constituição de 1988, a CONAMPE (Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa), na época combativa entidade de defesa dos direitos da classe que representava, pode, entre muitas vitórias, comemorar particularmente a inclusão de dois artigos, o 170 e o 179.

O artigo 170 prevê em seu parágrafo nono o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Já o artigo 179 diz o seguinte: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Longos quatorze anos se passaram desde então, tivemos quatro presidentes, sendo o último Fernando Henrique Cardoso com oito anos de mandato, e os dois artigos em questão, apesar de sua importância, continuam à espera de regulamentação. A pretensa regulamentação defendida pelas autoridades constituídas é, na verdade, um engodo, na medida em que não atende os princípios que nortearam os artigos 170 e 179.

Ao longo deste livro vamos procurar entender o que está acontecendo. Por que, apesar de tantos discursos, da aparente boa vontade das autoridades constituídas, da imprensa, da opinião pública, em geral, o segmento da micro e da pequena empresa continua relegado à própria sorte, enfrentando os mesmos problemas, as mesmas dificuldades de 14 anos atrás, e pior, vendo sua representatividade diminuída a cada dia que passa. Elas que já ocuparam espaços nobres da imprensa brasileira, com suas lutas e reivindicações, hoje sofrem de um estado de catalepsia, como se tivessem tomado uma forte anestesia e se recolhi. do, como se já tivessem tido suas reclamações atendidas.

O que aconteceu? Por que o movimento da classe que era tão aguerrido até o final dos anos 80, se recolheu quando muito aos estados onde era mais representativo, tendo praticamente sumido de outros onde desenvolvia-se a passos avantajados? Qual o custo desse encolhimento? Teria sido este o motivo de os artigos 170 e 179 não terem sido regulamentados? E para o Brasil, para o desenvolvimento brasileiro, para a diminuição da informalidade, para a criação de empregos, o que significou a interrupção do trabalho que foi feito?

Fala-se em empregos! Na campanha que se encerrou, o candidato vencedor do pleito, Luiz Inácio Lula da Silva, assumiu o compromisso de criar dez milhões de empregos enquanto o candidato da situação, derrotado, senador José Serra, falava em criar oito milhões de empregos. Em suas explanações de como iriam fazê-lo, demonstravam que quase um quarto dos empregos prometidos seriam públicos, particularmente na área de saúde e educação.

Pouco se ouviu a respeito de políticas voltadas para as micro e pequenas empresas. A bem da verdade, nenhum dos seis candidatos demonstrou ter algum conhecimento sobre os problemas da micro e da pequena empresa. Nenhum dos candidatos demonstrou enxergar que a saída mais rápida e mais eficaz para a geração de empregos está na micro e pequena empresa. Os candidatos passaram também ao largo da questão dos artigos 170 e 179 e, em qualquer momento da campanha, nas inúmeras entrevistas que concederam pelo menos que nós tenhamos acompanhado  sequer fizeram menção ao problema. Demonstraram ignorar olimpicamente uma verdade: falar em prioridade para a micro e pequena empresa sem a regulamentação dos mencionados artigos é não levar o segmento a sério, ou no mínimo não entender suas reais implicações.

Na realidade, o que podemos afirmar, e vamos procurar demonstrar neste livro, é que as autoridades constituídas não conseguem entender os problemas das micro e pequenas empresas, e no íntimo, alimentam um preconceito velado, nutrido e induzido pela tecnocracia, que faz uma análise simplista e pouco profunda do segmento e enxerga somente o imediato, classificando os empresários destes estabelecimentos como incompetentes, incapazes e, o que é pior, desonestos e sonegadores.

A política econômica do Presidente Fernando Henrique Cardoso  e aqui não está em discussão se foi uma política monetarista ortodoxa, neoliberal, ou que denominação queiram dar a ela  foi uma política que tratou os desiguais como iguais no tocante ao segmento das micro e pequenas empresas, baseando-se na máxima de que, para manter a estabilidade do real, não era possível fazer concessões. Para tanto não colocou em momento algum em discussão a regulamentação dos artigos 170 e 179, como também não fez nada de significativo para o segmento, a não ser que aceitemos o discurso de que o Simples foi um grande avanço. Nós particularmente entendemos que o Simples sozinho foi muito mais um instrumento de política arrecadatória a serviço da Receita Federal do que propriamente um alavancador da micro e pequena empresa.

Como mostrar ao governo e estamos iniciando um novo governo que tem o compromisso de criar 10 milhões de empregos que o ato de taxar e aumentar impostos simplesmente, como tem sido a tônica nestes últimos anos, têm um reverso amargo e que muitas vezes tem efeito contrário ao almejado? Alguém tem dúvidas a respeito do Brasil ser o país da informalidade?

Até quando insistiremos em políticas errôneas que perpetuam dois Brasis? O legal e o informal estão tão impregnados em nossa sociedade que hoje é impossível afirmar com absoluta certeza o que é maior, se a economia legalmente declarada ou a subterrânea. E nos desculpem os fiscalistas, a afirmativa de que o problema é melhorar e aprimorar o aparelho fiscalizatório não é suficiente para solucionar o problema. É necessário, mas não suficiente, porque a informalidade e a sonegação, não se dão hoje simplesmente por ganância, ambição ou acumulação de bens, mas por sobrevivência! Viver à margem virou o diferencial para estar vivo, conseguir se manter, sobreviver.

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